Júri condena réu por 15 anos após homicídio em Artur Nogueira
Acusado responde por crime ocorrido em 2012 no município
Da redação
O réu, Pedro Paulo Saraiva, acusado por homicídio qualificado e submetido à julgamento em júri popular nesta segunda-feira (21), em Artur Nogueira, recebeu a condenação de 15 anos. Ele já cumpria pena há quatro anos em regime fechado desde o crime ocorrido. Com início às 9h30, o julgamento durou aproximadamente cinco horas, na Câmara Municipal.
Estiveram presentes no ato da sessão cerca de 20 pessoas, entre elas o réu, de 41 anos, três testemunhas, dois advogados de defesa, o promotor de Justiça e o juiz, além de sete jurados e demais espectadores, incluindo familiares do indiciado. O acusado responde pelo crime de homicídio qualificado (Artigo 121), ocorrido em outubro de 2012, em Artur Nogueira, contra Sérgio Antônio Rocha.
Conforme o Boletim de Ocorrência (B.O.), após uma possível discussão ocasionada em um bar, situado no bairro Coração Criança, o indiciado teria desferido um golpe de faca contra um rapaz, de 26 anos à época, o que resultou na morte da vítima. Durante a sessão de julgamento nesta segunda-feira (20), três testemunhas que estavam no local dos fatos na data do acontecimento, foram ouvidas pela promotoria presente.
As testemunhas relataram que não presenciaram o ato de consumação do crime, ou o golpe de faca sendo desferido, no entanto, o promotor de Justiça entendeu – embasado nos autos do processo – que o acusado de fato teve intenção de matar. “A promotoria entende que ele (réu) quis matar devido a intensidade do ataque, que ocorreu de surpresa. Uma vida vale mais do que qualquer discussão”, afirmou o promotor.
De acordo com os autos processuais e o B.O. registrado, o golpe desferido contra a vítima lhe atingiu a parte inferior da axila esquerda, ferindo o coração e pulmão, o que o levou a morte.
Mesmo com a acusação, um dos advogados de defesa do acusado disse não haver sustentação palpável para a afirmação de que o golpe foi efetuado de surpresa contra a vítima. “O fato pelo qual ele (réu) está sendo julgado é um fato isolado na vida dele. Houve lesões (agressões) contra o réu, houve também a ação dele, mas não como consta nas acusações, com surpresa”, rebateu o advogado durante a participação na sessão.
Após aproximadamente cinco horas de julgamento e, depois de haver o voto dos jurados presentes, o juiz anunciou a condenação do indiciado, que já estava em regime fechado no sistema carcerário há cerca de quatro anos. “Fixo a pena base ao réu em 15 anos de reclusão, mediante o regime fechado”, declarou.
Diante do fato, o réu retorna ao sistema penitenciário onde, segundo o juiz, tem a possibilidade de ser inserido ao regime semi-aberto em aproximadamente um ano após a condenação recebida; podendo, também, chegar a liberdade condicional em cerca de três anos posteriores caso o mesmo tenha bom comportamento no período.
Ao término do julgamento, o acusado deixou a Câmara Municipal, sendo então realocado à carceragem.
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