Júri popular absolve réus de tentativa de homicídio após atropelamento em Artur Nogueira
Dois homens foram condenados por lesão corporal na direção de veículo automotor e foram libertados

Da redação
O júri popular absolveu os dois homens acusados de atropelar intencionalmente duas pessoas em outubro de 2023, em Artur Nogueira. Os réus respondiam por duas tentativas de homicídio qualificadas, mas foram condenados por lesão corporal na direção de veículo automotor. Como já estavam presos por período superior às penas aplicadas, ambos receberam alvará de soltura.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24), na Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, e começou com o sorteio dos jurados. Na sequência, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Os dois réus também prestaram depoimento e negaram que tivessem a intenção de matar as vítimas.

Durante os depoimentos, os acusados afirmaram que a confusão começou após um deles ser informado de que a irmã havia sido agredida por uma das vítimas, que era seu companheiro. Segundo os réus, houve uma discussão que evoluiu para agressões físicas e, posteriormente, ocorreu o atropelamento. Eles alegaram que o veículo atingiu a primeira vítima de forma involuntária e sem intenção de matá-la.
Ainda segundo os acusados, a segunda vítima, uma mulher, foi atingida quando eles deixavam o local. Eles também negaram que o atropelamento tivesse sido intencional.
Após os depoimentos, foram realizadas as sustentações orais. O Ministério Público manteve a tese de que os réus tiveram a intenção de atropelar as vítimas e defendeu a condenação por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa, por sua vez, contestou a acusação e afirmou que a confusão teve início quando um dos réus teria ido defender a irmã de uma agressão no contexto de violência doméstica praticada por uma das vítimas. Os advogados sustentaram a tese de legítima defesa e negaram que os acusados tivessem intenção de matar.
Ao final do julgamento, os jurados rejeitaram a acusação de tentativa de homicídio qualificado. Os dois réus foram condenados por lesão corporal na direção de veículo automotor.
Segundo a Justiça, como o período em que permaneceram presos já era superior às penas aplicadas, ambos foram colocados em liberdade.
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