20/02/2025

Justiça absolve Zé da Elétrica de acusação de corrupção

Parlamentar chegou a ser afastado por 120 dias do mandato

Da redação

O ex-vereador de Artur Nogueira, Zé da Elétrica (DC), foi absolvido pela justiça no processo em que era acusado de corrupção. Segundo denúncia, o vereador teria usado uma reunião na Câmara de Vereadores para pedir votos aos participantes.

Zé foi alvo de Comissão Processante e após decisão da CP, foi afastado do cargo por 120 dias sem salário. Ele chegou a concorrer a reeleição, mas não conseguiu um novo mandato.

Comissão que apurou a conduta e pediu o afastamento de Zé da Elétrica

Na justiça eleitoral, a Coligação Amor e Coragem entrou com uma representação contra Zé da Elétrica “devido à suposta ocorrência de Captação Ilícita de Sufrágio. Alega que, em síntese, no dia 02 de maio de 2024, o Representado teria realizado uma reunião na Câmara Municipal de Artur Nogueira e, nessa ocasião, teria praticado a “captação ilícita de sufrágio“, diz o documento.

No processo, o ex-vereador alegou “ que as falas acostadas aos autos foram retiradas de contexto e que não há provas de ações ilegais”.

Durante a apuração, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido da total improcedência da ação devido aos fatos terem ocorridos em período anterior ao determinado na legislação.

Após analisar os documentos, a juíza Letícia Lemos Rossi julgou totalmente improcedente a ação. “Desse modo, ante ao conjunto probatório frágil apresentado pelo Representante, considerando as datas do fato, claramente, não se demonstrou o cumprimento dos requisitos necessários para a caracterização do ilícito denominado como “captação ilícita de sufrágio”, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997”.

O crime de captação ilícita de sufrágio

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito. Do mesmo modo, a compra de votos só se torna juridicamente relevante no curso do processo eleitoral, devendo ser realizada por aquele que já é candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de candidatura (5 de julho) e as eleições.


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