20/08/2026

Justiça concede liberdade provisória a motorista que atropelou ciclista em Artur Nogueira

Homem, de 33 anos, havia sido preso em flagrante e admitiu ter ingerido uma lata de cerveja antes de dirigir; mulher morreu no local

Da redação

A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista, de 33 anos, que atropelou e vitimou uma mulher que tentava atravessar a Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), em Artur Nogueira, na noite desta quarta-feira (19). O condutor havia sido preso em flagrante durante o registro da ocorrência e, segundo o boletim, admitiu ter ingerido uma lata de cerveja antes de dirigir. A vítima, Danielle Cirne Lopes, de 34 anos, estava de bicicleta e morreu no local.

De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista relatou que conduzia uma Fiat Strada no sentido Cosmópolis quando, nas proximidades do viaduto de acesso a Artur Nogueira pela Rua Rui Barbosa, atingiu Danielle, que tentava atravessar a rodovia de bicicleta.

Segundo o relato, o atropelamento aconteceu de forma repentina. O motorista afirmou que tentou frear, mas não conseguiu evitar a colisão.

O condutor foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,16 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Ele também declarou aos policiais que havia ingerido uma lata de cerveja antes de dirigir.

Após o acidente, o veículo foi localizado a aproximadamente 400 metros do ponto da colisão, com um dos pneus estourados.

Diante dos fatos, o delegado de plantão determinou a prisão em flagrante do motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante relacionado à embriaguez ao volante.

O motorista passou por audiência de custódia e recebeu liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Defesa

Em nota, a defesa do motorista informou que ele cumprirá as medidas impostas pela justiça e que a decisão não representa antecipação de julgamento.

Confira a nota na íntegra:

“O escritório de advocacia JC Advocacia, representado pelo sócio Jeison Cavalcante, que patrocina a defesa do motorista envolvido no acidente do dia 19/08/2026, na Rodovia SP – 332, informa que seu cliente obteve liberdade provisória em audiência de custódia, mediante o cumprimento das medidas cautelares fixadas pelo Poder Judiciário.

A defesa manifesta respeito à vítima e aos seus familiares e esclarece que a decisão não representa antecipação do julgamento do mérito, que continuará sendo apurado pelas autoridades competentes, com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

O assistido permanecerá à disposição da Justiça e cumprirá rigorosamente todas as determinações judiciais.

Por respeito à privacidade do cliente, à investigação e às pessoas envolvidas, a defesa não divulgará seu nome, seus dados pessoais ou informações que possam identificá-lo ou individualizá-lo”.

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