Justiça determina internação de assassino que arrancou coração de homem em Artur Nogueira
Ele foi enviado para um hospital psiquiátrico, após justiça converter a prisão em flagrante para preventiva
Da redação
A justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva de Juraci Luciano de Souza, de 37 anos, preso após matar a golpes de facão um homem, arrancar o coração da vítima e jogar o órgão no meio da rua. O crime bárbaro que chocou Artur Nogueira, ocorreu nessa quinta-feira (20), na Rua Domingos Galo, no Jardim Medeiros.
Após a prisão em flagrante, o acusado passou audiência custódia nessa sexta-feira (21) que o manteve o preso. “Ante o exposto, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, CONVERTO a PRISÃO EM FLAGRANTE de JURACI LUCIANO DE SOUZA em PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos artigos 312 e 313 do referido Diploma Legal”, escreveu a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, como o preso já foi considerado inimputável em outro processo, ela determinou que ele seja internado. “Considerando que o flagranciado (preso) foi absolvido impropriamente junto aos autos[…]por ser considerado inimputável, encontrando-se em tratamento ambulatorial por razão do quanto determinado em sentença lá proferida, e levando-se em conta a gravidade e violência do crime agora praticado e o risco de reiteração, imponho-lhe, cumulativamente, a medida cautelar de internação provisória”.
A juíza ainda deu as seguintes determinações:
–Seja oficiado, com URGÊNCIA, à Secretaria da Administração Penitenciária e ao Centro de Detenção Provisória que receberá o averiguado por ocasião desta prisão para que ele seja afastado do convívio com os demais presos, sendo alocado em hospital psiquiátrico, se o caso, até que sobrevenha decisão da Vara das Execuções Criminais que acompanha seu tratamento ambulatorial ou até que prolatada sentença de mérito nestes autos.
—Seja o ofício acima instruído com o laudo pericial elaborado junto ao incidente de insanidade mental que instruiu o processo[…] e onde se constatou, à época, a inimputabilidade do averiguado.
– Seja comunicado, com URGÊNCIA, a Vara das Execuções Criminais que acompanha o tratamento ambulatorial do averiguado para que adote as providências que entender cabíveis.
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