04/11/2026

Justiça mantém prisão de homem que ameaçou a própria mãe em Artur Nogueira

Ele foi preso duas vezes em menos de 48 horas e agora seguirá preso até o julgamento; caso ocorreu no Bairrinho

Da redação

A Justiça manteve a prisão do homem de 35 anos que foi preso duas vezes em menos de 48 horas após descumprir medidas protetivas e ameaçar a própria mãe, em Artur Nogueira. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (03).

Conforme o Portal ON vem acompanhando, a primeira prisão ocorreu no sábado (31), no Bairrinho. Na ocasião, o homem invadiu a casa da mãe, ateou fogo na residência e fez ameaças contra familiares. A Guarda Municipal foi acionada e o suspeito acabou localizado escondido em uma construção. Como havia uma medida protetiva em vigor em favor da mãe, ele foi preso por descumprimento da ordem judicial no contexto de violência doméstica.

Após passar por audiência de custódia, no domingo (1º), a Justiça determinou a soltura do homem, mediante o cumprimento de medidas cautelares e a manutenção das medidas protetivas.

No entanto, na segunda-feira (02), ele voltou a procurar os familiares e fez novas ameaças. Segundo as informações do caso, os parentes precisaram se esconder para evitar possíveis agressões. O homem foi novamente preso no bairro Imigrantes, após invadir uma residência.

Após a segunda prisão, ele foi apresentado novamente ao Judiciário e passou por outra audiência de custódia nesta terça-feira (03). Durante a audiência, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Já a defesa solicitou o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.

Ao analisar o caso, o juiz de plantão entendeu que havia elementos para manter o homem preso. Na decisão, o magistrado destacou que o suspeito teria descumprido as determinações judiciais impostas na primeira audiência de custódia, realizada em 1º de novembro de 2026.

“[…] o averiguado havia sido colocado em liberdade provisória em audiência de custódia realizada em 1º de novembro de 2026, com a manutenção integral das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua genitora e, já no dia seguinte, voltou a procurá-la em sua residência, nela ingressando pela janela, além de dirigir ameaças de morte aos familiares, a evidenciar completo desprezo pelas determinações judiciais e risco concreto à integridade física da vítima”, destacou o magistrado.

O juiz também considerou que a prisão preventiva é a medida necessária para garantir a ordem pública e evitar novos episódios de violência durante o andamento do processo.

“A liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão são, ao menos por ora, absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado”, completou.

Após a decisão, o homem foi encaminhado a uma unidade prisional. O caso segue em investigação.

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