Maia Santos & Capelini alerta: Empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre o Simples Nacional em 2027
Prazo que sempre foi em janeiro foi antecipado por causa da Reforma Tributária; quem perder a janela só poderá tentar de novo em 2028
Empresas de todo o país têm até o fim de setembro para formalizar a opção pelo Simples Nacional válida a partir de 2027 — uma mudança de calendário que pegou parte dos empresários de surpresa. Historicamente, esse pedido era feito em janeiro do próprio ano-calendário. Com a Resolução CGSN nº 186/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o prazo em função da transição para o novo sistema tributário do IBS e da CBS.

Segundo o contador Carlivan Maia Santos (Cacá), CRC 1SP326971/O-8, sócio da Maia Santos & Capelini Sociedade Contábil, a mudança exige atenção redobrada de quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e pretende migrar para o regime simplificado.
“O pedido é feito agora, em setembro, mas o efeito só começa em janeiro de 2027. Quem perder esse prazo não tem uma segunda chance em janeiro, como era antes — vai ficar de fora do Simples até 2028”, explica.
A janela de setembro também é decisiva para empresas que já são optantes do Simples. Nesse mesmo período, elas precisam escolher como vão recolher o IBS e a CBS a partir do ano que vem: dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no modelo simplificado de sempre, ou por fora, no chamado regime híbrido, recolhendo esses dois tributos pelo regime regular.
“A diferença está no crédito tributário repassado ao cliente. No regime simplificado, esse crédito é limitado. No regime regular, ele se aproxima do que outros contribuintes aproveitam — o que pode ser relevante para quem vende principalmente para outras empresas”, afirma Cacá. Essa opção vale apenas para o primeiro semestre de 2027, podendo ser revista em março.
Cacá alerta ainda para outro ponto sensível do calendário: empresas com débitos em aberto ou pendências cadastrais podem ter o pedido de ingresso no Simples indeferido, restando apenas 30 dias após a ciência da decisão para regularizar a situação.
“O recomendável é que o empresário não deixe para a última semana de setembro. Se houver pendência, o ideal é regularizar com antecedência para não perder o prazo por um detalhe burocrático”, conclui o contador.
O pedido de opção deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, e o prazo de desistência, para quem se arrepender da escolha, vai até 30 de novembro — mas o cancelamento é irretratável.
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