19/06/2026

Maia Santos & Capelini Contabilidade explica nova tributação sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais

Empresários precisam ficar atentos às novas regras para distribuição de lucros e dividendos

Informe Publicitário

Desde janeiro de 2026, entrou em vigor uma das maiores mudanças na tributação da renda dos últimos anos: a incidência de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 por mês por uma mesma empresa para uma mesma pessoa física.

A nova regra alcança empresas de diversos portes, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, segundo orientação da Receita Federal.

COMO FUNCIONA?

Imagine que um sócio receba R$ 100.000,00 de lucros em determinado mês.

Nesse caso, haverá retenção de:

  • Lucro distribuído: R$ 100.000,00
  • IR sobre dividendos: R$ 10.000,00
  • Valor líquido recebido: R$ 90.000,00

A retenção deve ser realizada pela própria empresa no momento do pagamento.


QUEM PODE SER IMPACTADO?

Empresas do Simples Nacional;
Empresas do Lucro Presumido;
Holdings patrimoniais;
Profissionais liberais que recebem lucros pela pessoa jurídica;
Investidores e empresários que costumam retirar valores elevados mensalmente.


EXISTEM DISCUSSÕES JUDICIAIS?

Sim. Algumas entidades empresariais e profissionais questionam determinados aspectos da nova tributação, especialmente em relação às empresas do Simples Nacional e às regras de transição dos lucros acumulados até 2025. O tema ainda está sendo debatido nos tribunais.


O QUE O EMPRESÁRIO DEVE FAZER?

Mais do que nunca, é importante revisar o planejamento tributário e a política de distribuição de lucros da empresa. A nova tributação pode impactar diretamente o fluxo de caixa dos sócios e a estratégia de remuneração empresarial.

Maia Santos & Capelini Sociedade Contábil
“Há soluções que organizam números. Nós organizamos o futuro da sua empresa.”


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