21/07/2026

Maia Santos & Capelini explica: Contratou empregada, diarista ou cuidador? Veja o que a lei exige do patrão

Trabalho doméstico regular exige registro, recolhimento de encargos e cumprimento de direitos previstos em lei; desconhecimento não isenta o empregador

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Manter uma empregada doméstica, um cuidador de idosos ou até uma diarista fixa em casa é comum em boa parte dos lares. O que pouca gente sabe é que, assim que essa relação se torna regular, o morador passa a ter obrigações legais como empregador — mesmo sendo pessoa física. Ignorar essas regras pode gerar multas, processos trabalhistas e até problemas com o INSS lá na frente.


Diarista ou empregada? A diferença que muda tudo

O primeiro ponto de confusão é justamente esse. Se a pessoa trabalha até duas vezes por semana na mesma casa, ela pode ser considerada diarista — uma prestadora de serviço autônoma, sem vínculo empregatício.

Mas se ela trabalha três dias ou mais por semana, de forma contínua, para o mesmo patrão, a lei já entende que existe uma relação de emprego. Nesse caso, vale a Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, e o empregador tem que registrar a carteira, seja qual for a função: faxineira, cuidadora, cozinheira, motorista particular, babá ou jardineiro.


O que o patrão pessoa física precisa fazer

Uma vez caracterizado o vínculo, existem obrigações que começam no primeiro dia de trabalho:

– Registro em carteira pelo eSocial Doméstico, dentro do prazo legal

– Recolhimento mensal do FGTS (8% do salário) — obrigatório desde 2015, diferente de outras categorias onde é opcional para o empregador

– INSS patronal e do empregado, recolhidos juntos na mesma guia

– 13º salário e férias remuneradas com um terço a mais, como qualquer trabalhador CLT

– Vale-transporte, se a empregada usar transporte público para chegar ao trabalho

– Seguro contra acidentes de trabalho, incluso no recolhimento do eSocial

Tudo isso é feito por um único sistema, o eSocial Doméstico, que gera uma guia unificada (o DAE) com todos os encargos do mês. Não existe mais aquele modelo antigo de anotar na carteira física e recolher guias separadas.


Os erros mais comuns

Na prática, os problemas mais frequentes que aparecem depois — geralmente numa reclamação trabalhista — são:

– Pagar “por fora”, sem registro, achando que por ser poucas horas ou por confiança na relação isso não gera risco

– Não recolher o FGTS mensalmente, acumulando uma dívida que só é percebida quando o vínculo termina

– Tratar como diarista alguém que na prática trabalha todos os dias úteis da semana

– Esquecer o pagamento de férias e 13º, que são direitos automáticos e não dependem de pedido

Quando a relação termina e a pessoa procura a Justiça do Trabalho, o empregador pode ser cobrado retroativamente por tudo que não foi pago — com multas e juros. Ao contrário do que muita gente pensa, não ter “assinado nada” não protege o patrão: o vínculo é reconhecido pela realidade da relação de trabalho, não pelo papel.


E o cuidador de idosos?

O cuidador contratado diretamente pela família, sem passar por empresa ou cooperativa, segue exatamente as mesmas regras do trabalho doméstico. É um erro comum achar que, por cuidar de alguém doente ou idoso, a função tem um tratamento diferente — não tem. Vale registro, FGTS, férias, 13º e os demais direitos.


Vale a pena se informar antes

Regularizar esse tipo de contratação é mais simples do que parece, e evita dor de cabeça — tanto para o empregador, que fica protegido de passivos trabalhistas, quanto para o trabalhador, que garante seus direitos como aposentadoria e FGTS. Antes de contratar, ou mesmo para regularizar uma relação que já existe informalmente, vale procurar orientação de um contador ou órgão especializado para entender qual é o enquadramento correto e como funciona o recolhimento mensal.


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