O que fazer quando o INSS negar meu benefício?
Advogado especialista na área esclarece dúvidas e dá dicas sobre o assunto
Para conseguir algum benefício por incapacidade laboral como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxilio-acidente, é necessário que o solicitante se submeta a uma perícia médica feita pelos peritos do Instituto para constatar se o direito existe ou não.
O auxílio-doença é o benefício por incapacidade mais conhecido pela população e chega a ser negado em 60% dos requerimentos, uma vez que os médicos peritos do INSS não são especializados nas doenças dos Requerentes e fazem uma consulta superficial, prejudicando e muito o trabalhador segurado.
Após receber a negativa do INSS, é muito comum que o Requerente aceite a decisão do INSS e volte ou continue a trabalhar, mesmo estando incapacitado e com limitações para o trabalho. Essa decisão é muito perigosa, e pouco aconselhada, pois o trabalhador pode agravar ainda mais sua doença ou até mesmo ocasionar algum acidente em seu ambiente de trabalho.
Mas o que fazer se não é recomendado voltar ao trabalho e você teve uma negativa do INSS? Existem duas opções, confira:
1) A primeira hipótese é que o Requerente faça um recurso contra a decisão do INSS, no prazo de 30 dias após o recebimento da negativa de seu benefício. No entanto essa opção não é a melhor, uma vez que, antes de subir o Recurso para o órgão superior, o recurso é analisado pela própria agência que negou o benefício da primeira vez, sem contar que demoram meses para analisar os recursos e na grande maioria mantém a decisão recorrida. Ou seja, continuam negando o benefício ao segurado, e depois ainda demoram meses para fazer e entregar a análise feita pelo órgão superior.
2) A segunda hipótese e a mais vantajosa seria o segurado procurar um advogado especialista em direito previdenciário para propor uma ação judicial contra o INSS, pois no decorrer dela o Requerente é submetido a uma nova perícia, feita em Juízo com peritos especializados, diferentemente do que ocorre no INSS.
É importante destacar ainda que com a ação judicial, caso o perito judicial considere a existência da incapacidade, o Requerente receberá os valores desde a data estabelecida pelo Juiz (que na maior parte dos casos é a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS), diferentemente do que ocorrerá, caso seja feita uma nova perícia.
Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é interessante que aqueles que tiveram seus benefícios negados ou até mesmo cessados pelo INSS busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para mais informações sobre o assunto ou simplesmente para verificar a possibilidade de seu direito”, avalia o advogado Dr. Bruno Barros Miranda do escritório Barros Miranda Advogados, Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA, e-mail: [email protected].
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