Procurado pela Justiça tem prisão decretada em Artur Nogueira
Indiciado responde pelo crime de falta de pagamento de pensão alimentícia
Da redação
Um procurado pela Justiça foi capturado na tarde desta quinta-feira (5), em Artur Nogueira. O indiciado responde judicialmente por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Conforme informou o setor de Investigações da Polícia Civil do município, o acusado de 27 anos, morador do Jardim Sacilotto II, havia se apresentado ao Fórum de Artur Nogueira para assinar um termo de responsabilidade. Na unidade, ele soube que constava um mandado de prisão em desfavor dele pelo delito de falta de pagamento de pensão.
Mediante o mandado, ele recebeu voz de prisão e permaneceu detido. Agentes da Delegacia de Polícia Civil do município o encaminharam à unidade policial, onde o Boletim de Ocorrência (B.O.) referente ao caso teve registro.
Após a prisão ser decretada, o indiciado teve transferência à Cadeia Pública de Santa Bárbara d’Oeste, onde deve cumprir pena. Não houve resistência à prisão.
Pena prevista em Lei
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, aquele que deixar de pagar pensão alimentícia pode ser preso em regime fechado, tendo o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e, também, ter o desconto do valor em débito efetuado diretamente do salário. Em caso de o acusado não fazer o pagamento, e não apresentar a justificativa de não efetuá-lo, pode ser decretada a prisão pelo período de um a três meses em regime fechado.
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