Produtor Rural: Você está atento à obrigatoriedade do Funrural?
Entenda quem deve contribuir, quais são as alíquotas e como fazer o recolhimento do tributo rural obrigatório

Muitos produtores rurais ainda têm dúvidas sobre o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e suas obrigações legais. Mesmo atuando como pessoa física, é importante saber que você deve contribuir com esse fundo, que tem caráter de contribuição social.
O que é o Funrural?
O Funrural é uma contribuição previdenciária destinada ao custeio da seguridade social do trabalhador rural. Ele incide sobre a comercialização da produção agropecuária.
Qual é a alíquota do Funrural em 2025?
A legislação atual prevê as seguintes alíquotas para o produtor rural pessoa física:
– 1,2% sobre a receita bruta da comercialização;
– 0,1% destinado ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho);
– 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Total: 1,5% sobre a receita bruta, ou seja, sobre o valor total das notas fiscais emitidas.
Importante: Todo início de ano (janeiro), o produtor rural pode optar por uma forma alternativa de contribuição: 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários, ao invés dos 1,5% sobre a receita bruta. Essa escolha deve ser avaliada com atenção, considerando o que for mais vantajoso para o seu caso.

Como fazer o recolhimento do Funrural?
O responsável pelo recolhimento varia conforme a operação de venda:
– Se o produtor rural vende para uma empresa (pessoa jurídica) — como cooperativas, agroindústrias ou grandes redes varejistas — a obrigação de reter e recolher o Funrural é da própria empresa compradora.
Isso significa que, ao vender para empresas, o produtor rural deve entrar em contato com o comprador para esclarecer como será feita a retenção e o repasse do tributo.
Existem casos de isenção?
Sim. A legislação prevê algumas situações de isenção do Funrural. Entre elas:
– Venda de sementes e mudas, com registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
– Venda de animais destinados à reprodução, cria, recria e engorda, como bois, aves e suínos;
– Comercialização de animais para uso em pesquisas científicas, como cobaias.
Dúvidas? Conte com o apoio de profissionais especializados!
Para saber qual a melhor forma de contribuição ou verificar se sua atividade se enquadra em alguma isenção, procure o nosso escritório. Estamos à disposição para ajudar você a cumprir suas obrigações de forma correta e pontual!
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