28/10/2015

Roubos de veículos caem pela metade em Artur Nogueira

Em 2014 foram registrados 57 casos de veículos roubados entre janeiro e setembro. No mesmo período deste ano foram 27.

Apesar da onda de furtos que atingiu Artur Nogueira no início deste semestre, os dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo apontam uma redução neste tipo de delito, assim como assaltos – quando envolve ameaça à vida. Os roubos de veículos caíram pela metade, já denúncias de estupros aumentaram 37% de acordo com as estatísticas. Os dados foram divulgados durante reunião do Conseg (Conselho de Segurança) de Artur Nogueira.

Na ocasião, o presidente do Conseg, Denisar Franco, parabenizou as forças de segurança pela queda no índice de roubos e furtos, “apesar de muitas vezes a ação ser desestimulada”, pois, de acordo com ele, “prendem um indivíduo e meia hora depois você vê ele solto”, lamenta o presidente. “Estes índices, que são oficiais, estão mostrando que o trabalho está sendo bem feito, mesmo com toda a precariedade e os riscos que são envolvidos. Existe uma tendência de queda”, aponta Franco.

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Conforme os dados apresentados pela Polícia Militar houve um aumento de 37% nas denúncias de casos de estupro, saltando de 7 para 11 o número de boletins de ocorrência relacionados ao delito. O comandante da PM de Artur Nogueira, tenente Renan Alcântara, explica que, após analisar os casos, a polícia chegou à conclusão de que “não se tratava de um estuprador em série, mas de casos isolados”.

Conforme os dados apresentados na reunião do Conseg, casos de furtos de veículos caíram 27%, passando de 69 casos registrados entre janeiro e setembro de 2014 para 50 ocorrências no mesmo período em 2015. Já o número de veículos roubados caiu pela metade, saindo de 54 para 27 casos registrados. O tenente Renan Alcântara afirma que os crimes de roubo são naturalmente mais preocupantes que os furtos, já que se tratam de grave ameaça à vida.

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De toda forma, o tenente Alcântara explica que “quando você previne o roubo você consegue reduzir todos os outros crimes”.

É comum a confusão com o significado de furto e roubo. O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, com a seguinte descrição: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, ou seja, sem que haja qualquer tipo de ameaça, diferente do roubo, que por sua vez, está tipificado no artigo 157 e diz: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Além do furto de veículos a modalidade de ‘furtos outros’, em que se enquadram furtos à residência, comércio, patrimônio público e transeuntes apresentaram uma queda de 11%, saindo 421 furtos entre janeiro e setembro de 2014 para 378 casos no mesmo período deste ano.

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