Sancionado projeto que cria o Refis 2022 da Prefeitura de Artur Nogueira
Programa vai oferecer desconto de até 100% dos juros e multas para munícipes com dívidas
Da redação
O prefeito de Artur Nogueira Lucas Sia sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC 02/2022), aprovado pela Câmara de Vereadores que autoriza a prefeitura a instituir o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2022. Chamado de “Refis 2022- Você em dia e a cidade avançando”, o programa vai oferecer desconto de até 100% dos juros e multas para munícipes com dívidas de IPTU e outros tributos até dezembro de 2021.
A sanção consta na edição de 16 de março do Diário Oficial do Munícipio. “Fica o Município de Artur Nogueira autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022 “VOCÊ EM DIA E A CIDADE AVANÇANDO”, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021”, diz o artigo primeiro do projeto.
“Os débitos de tributos municipais previstos no “caput” deste artigo referem-se aos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que se encontrem em fase de inscrição ou de execução fiscal, os discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, bem como os de procedimento administrativo, inclusive débitos parcelados ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior”, completa o documento.
Segundo o projeto sancionado, os descontos previstos são os seguintes:
I. à vista: 100% (cem por cento);
II. de 02 (duas) a 12 (doze) parcelas: 90% (noventa por cento);
III. de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas: 80% (oitenta por cento);
IV. de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas: 60% (sessenta por cento);
V. de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas: 40% (quarenta por cento);
VI. de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas: 10% (dez por cento).
As parcelas pagas em atraso acarretarão juros para o consumidor. “Sobre as parcelas previstas nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo que forem pagas em atraso incidirá, além de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% sobre o valor corrigido. O descumprimento do parcelamento previsto nesta Lei Complementar, configurado através do atraso de 03 parcelas consecutivas ou 05 parcelas intercaladas, ensejará a cobrança do valor original da dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) do valor inicial”, alerta o documento.
A lei tem validade até 15 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogada uma única vez. A Prefeitura deve informar em breve, quando os moradores com dívidas devem procurar o setor responsável para normalizar sua situação.
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