17/08/2022

Tenente Marcelo defende aprovação do projeto que cria o Dia dos CACs em Artur Nogueira

Vereador é o autor do projeto que foi aprovado por unanimidade

Da redação

A Câmara de Artur Nogueira aprovou o Projeto de Lei que criou o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, os chamados CACs a ser celebrado no dia 09 de julho de cada ano.

Em nota enviada ao Portal Nogueirense, o autor do projeto, Tenente Marcelo (União Brasil) defendeu a propositura.

A finalidade do projeto é que a cada ano no dia 09 de julho, seja comemorado o dia dos CACs, mas também esta data será destinada para a conscientização da necessidade de seguir-se a legislação, para o uso de armamento em nosso país, através de palestras, simpósios e audiências públicas.

Sabemos que os bandidos, individualmente ou como facções, não seguem legislação nenhuma e até se torna uma falácia por parte daqueles que defendem o desarmamento, dizer que aumenta o número de ocorrências envolvendo armas de fogo.

Quando se quer matar alguém, não precisa de arma de fogo.

Eu lembro de uma ocorrência que um ajudante de pedreiro matou o outro, jogando um saco de cimento na cabeça de seu colega.

Bandido, não compra armas em lojas.

Bandido não tiram registro de armas.

Bandido, não se filia a clubes de tiro.

A lei sobre armamento só vale para cidadãos de bem, que querem realmente seguir a legislação existente.

A legislação é complexa sobre o tema, mas temos que seguir e melhorá-la.

Hipocrisia é dizer que não se deve autorizar armas e treinamento para os cidadãos de bem, enquanto os bandidos estão livres com armas todos os calibres.

Se você quer desestabilizar uma nação, comece desarmando a população, desmoralizando as Forças armadas e forças policiais e assim conseguirão gerar o caos na sociedade.

Sou Policial há 36 anos e sempre fui a favor da legitima defesa de sua vida, de sua família, de sua casa, de seu estabelecimento e de sua propriedade rural.

A Constituição fala como clausula pétrea que todos tem direito a vida e que a casa é o asilo inviolável do indivíduo.

É notório que uma população treinada e armada, afasta a criminalidade e isso é comprovado nos números.

Em 2021, houve queda no número de homicídios no Brasil e foi o menor índice desde 2011 e isso não é coincidência e sim, fruto de uma legislação que permite a defesa do cidadão.

O bandido, vai pensar duas vezes antes de atacar uma família, pois ele teme pelo fato da vítima estar armada.

Nos Estados Unidos, o cidadão tem o direito de defender sua propriedade e isso lá está na constituição Federal Americana.

A segunda emenda da Constituição americana protege o direito dos cidadãos e da polícia de garantia de legítima defesa, seja por meio de manter, ou portar armas ou qualquer equipamento de defesa.

Lá, pode entrar presidente e sair presidente, mas os americanos tem esse direito.

Se você tem uma arma, se inscreve num clube de tiro, faz exames psicológicos periodicamente e faz treinamento, conforme determina a lei, você é habilitado a treinar com uma arma de fogo.

Só pra conhecimento, o fato de você ser CAC e ter um registro de sua arma, não dá direito a você andar pelas ruas e botecos armado.

O registro da arma, não é porte de arma e sim para treinamento e deslocamento com a devida guia de trânsito.

Vale esclarecer que o artigo 5 do decreto 9.846/2019 que regulamenta o Estatuto do desarmamento assevera que:

Os colecionadores, atiradores e caçadores, poderão portar arma de fogo de porte, municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os locais de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio de apresentação do certificado de registro de arma de fogo e a guia de trafego válida expedida pelo comando do Exército.

Hoje temos no Brasil 2070 clubes e estandes de tiro, registrados no Exército Brasileiro.

A intensão dessa lei é a conscientização da necessidade de filiação ao clube de tiro e treinamento para obtenção do direito de ter uma arma.

O artigo 6 da lei 10,286/2003 cita que é proibido o porte de arma de fogo em todo território nacional, contudo, dentre vários outros, a citada lei permite o porte para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas, demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental, conforme prevê o inciso IX daquele artigo.

Contudo deve-se ser reconhecido por lei o risco da atividade de atirador desportivo.

Para esclarecimento da população em geral, vou especificar sobre os CACs

Existem Colecionadores, atiradores e caçadores;

OS COLECIONADORES

Colecionadores podem ter em seu acervo, até 20 armas de fogo, todas registradas, podendo ser adquiridas na indústria nacional ou por importação, podendo adquirir no comercio especializado, entre particulares, por alienação promovida pelas forças armadas e forças auxiliares, em leilões, por doação, legado ou renúncia de herdeiros.

ATIRADORES

O treino de tiro desportivo pode ser executado por qualquer pessoa, filiada a clube de tiro.

Também é permitido a menores que devem ser formalmente autorizados pelos pais ou responsáveis.

Existe decreto que autoriza crianças e adolescentes praticar o tiro desportivo, sendo essa uma modalidade olímpica.

CAÇADORES

Quanto aos caçadores, muitos tem um paradigma sobre eles, achando que existiria caça indiscriminada.

A caça só e autorizada em casos de risco a natureza e/ou aos seres humanos.

Como exemplo, vou citar novamente a Austrália, onde em 2016, haviam 45 milhões de cangurus e a população de humanos era a metade disso. Os cangurus são agressivos e começaram a invadir as casas e agredir as pessoas,

Desse modo, o governo autorizou a caça e incentivou as populações indígenas a se alimentarem da carne.

No Brasil, desde o descobrimento, temos uma praga que se chama Javali. Esta mistura de animal selvagem, com porcos domésticos, invadem as propriedades rurais, atacam em bando os rebanhos a acabam com a plantação e por isso o IBAMA, autorizou a caça.

Esses animais são nocivos as espécies silvestres nativas, aos seres humanos, ao meio ambiente, a agricultura, a pecuária e a saúde pública.

Deve-se entender que não existe autorização para caça indiscriminada e existe tipificação de crime para quem e flagrado caçando”.

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