11/12/2024

TSE rejeita recursos para validação da candidatura de Daiane Mello à Câmara de Artur Nogueira

Decisão final foi fundamentada na falta de afastamento efetivo de Daiane a suas funções como secretária municipal responsável pela Assistência Social durante período eleitoral

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, no dia 6 de dezembro, o registro de candidatura de Daiane Melo (PL) ao cargo de vereadora em Artur Nogueira. A decisão foi fundamentada na falta de afastamento efetivo de suas funções como secretária municipal responsável pela Assistência Social, o que teria configurado burla às regras eleitorais.

De acordo com o acórdão, apesar da exoneração formal de Daiane em abril de 2024, ela foi nomeada para o cargo de diretora de Promoção Social, permanecendo na mesma estrutura administrativa e atuando em eventos que poderiam reforçar sua imagem pública associada ao antigo cargo. O tribunal concluiu que essas ações “são suficientes para demonstrar que a recorrida continuou a exercer a função pública […] após o prazo legal, com o evidente intuito de burlar a regra que pretende preservar a isonomia da disputa eleitoral”.

Defesa argumenta afastamento adequado

Daiane alegou que sua exoneração ocorreu dentro do prazo exigido pela Lei Complementar nº 64/1990, e que sua participação em eventos, como a Marcha dos Prefeitos e a formatura do Proerd, não se deu na condição de secretária, mas de diretora. Além disso, contestou a validade de provas armazenadas em nuvem, apontando descumprimento de normas processuais, como a Resolução TRE/SP nº 410/2017.

Segundo a candidata, “não foi apresentado nenhum documento oficial que aponte a prática de atos administrativos por ela na condição de secretária após sua exoneração”. A defesa destacou ainda que ela teria esclarecido confusões feitas por terceiros quanto à ocupação de seu cargo.

Justiça considera influência indevida

O tribunal, entretanto, entendeu que a atuação de Daiane em eventos públicos e a manutenção de vínculo com a estrutura administrativa poderiam causar a percepção de que ela ainda exercia o cargo de secretária. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que “a permanência da recorrida no desempenho de atividades típicas do cargo que ocupava […] fere o equilíbrio e a legitimidade das eleições”.

A decisão também enfatizou a necessidade de desincompatibilização não apenas formal, mas também de fato, para evitar o uso da máquina pública em benefício pessoal durante o período eleitoral.

A equipe do Portal ON tentou contato com a defesa de Daiane Melo, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Caso um posicionamento seja enviado, a informação será atualizada em uma nova publicação.

………………………………………………………….

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal ON

É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Portal ON sem prévia autorização por escrito do Portal ON, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.