09/04/2025

Vereadora de Artur Nogueira apresenta moção de apoio a PL contra aborto

“Todo ser humano tem direito a vida e a partir do momento que se gerou, não tem como mais tirar”, argumentou Cris da Saúde

Da redação

A Câmara de Artur Nogueira aprovou, por unanimidade, uma moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 e ao Projeto de Lei nº 1.904/2024, que tramitam na Câmara dos Deputados e visam impedir que o aborto seja reconhecido como um direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto. A moção foi proposta pela vereadora Cris da Saúde (PL) e recebeu o apoio de todos os colegas.

‘Essa moção é de grande valia, porque todo ser humano tem direito à vida e, a partir do momento em que se gera uma vida, não há como tirá-la, pois você estaria matando uma vida. Só quem pode dar e tirar a vida é Deus’, afirmou ela.

Cris da Saúde destacou ser contra a medida. ‘Uma adolescente de 14 anos, que engravidar, teria que tirar a criança? Não. A partir do momento em que há a concepção, a criança tem que nascer. Não se pode falar em aborto. Sou contra, e todo ser humano tem direito à vida’, ressaltou.

Por fim, a parlamentar afirmou que cada caso deve ser analisado individualmente e que a moção visa defender os direitos da mulher.

A resolução criticada pela vereadora descreve um protocolo específico para casos de gravidez de crianças e adolescentes resultantes de violência sexual, além de estabelecer a garantia de acesso rápido e seguro a serviços de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, em casos de violência, de forma humanizada.

O Projeto de Lei nº 1.904/2024,  foi proposto pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e visa alterar a legislação penal brasileira. A principal mudança proposta é equiparar o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples, sujeitando mulheres e profissionais de saúde envolvidos a penas de até 20 anos de prisão. ?

Atualmente, o Código Penal permite o aborto legal nos casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto, sem limite de idade gestacional. O PL 1.904/2024 propõe proibir o aborto em casos de estupro após as 22 semanas de gestação, incluindo situações previstas em lei, como a violência sexual.

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