06/05/2011

Câmara investiga

Denúncia contra o prefeito de Artur Nogueira, Marcelo Capelini, pode resultar em cassação. Por quê?

Riane Barbosa

Na última quarta-feira (04), durante a 10ª sessão ordinária da Câmara Municipal, os vereadores discutiram a denúncia formulada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos, Sebastião Salvador Lemes, contra o prefeito Marcelo Capelini, devido ao descumprimento da lei complementar nº411, de caráter político administrativo criado pelo próprio prefeito.

Segundo esta lei, todos os servidores públicos municipais tem o direito a revisão anual da remuneração, devido a variação do IGPM/FGV e inflação. Porém esse contrato não foi cumprido até janeiro deste ano, mediante o prazo. O processo também está sendo analisado pelo Ministério Público.

“Eu defendo uma categoria e estou aqui para lutar pelos direitos do servidor. O prefeito deve uma explicação satisfatória para que o trabalhador possa compreender o motivo de ele não poder repassar o aumento salarial”, afirma Lemes.

A Câmara Municipal protocolou a denúncia com votação unânime entre os vereadores, montando uma comissão de processo administrativo para averiguação do caso, tendo como membros os vereadores Cristiano Conde – PSDB (Presidente da comissão), Luis Carlos Ferreira – PT (Relator), Leandro de Queiroz – PV (Membro da comissão).

A escolha dos membros foi por meio de votação e a escolha de cargos por sorteio.

“É dever de o prefeito esclarecer o fato. A nós, vereadores, cabem dar um respaldo legislativo para isso. Queremos investigar o que ocasionou a falta do reajuste, pois o prefeito tem feito isso todos os anos”, afirma o vereador e relator da comissão, Luis Carlos Ferreira.

A comissão de processo da câmara se reuniu na sexta-feira (06), e deliberou a ata de comunicação do processo ao prefeito. A partir disso Capelini poderá fazer sua defesa frente a denúncia do sindicato. O prefeito terá 10 dias corridos para o direito de defesa, a partir de segunda-feira (09). Logo após a resposta será avaliada pela comissão processante.

A penalidade administrativa de descumprimento de lei pode acarretar a perda de mandato, ou seja, quando o prefeito descumpre uma lei é passivo de cassação por infração de leis políticas administrativas. O processo também pode ser arquivado se Capelini afirmar investimentos a mais que o limite prudencial, podendo ser justificativa para o não aumento da remuneração pública.

“A comissão vai analisar se o limite prudencial não permitia, ou se realmente a lei foi descumprida. Tudo vai ser feito de forma bem clara para que todos acompanhem. O processo irá ser exatamente como a lei determina”, informa Cristiano Conde.


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