11/03/2025

Câmara de Posse aprova PL que autoriza câmeras corporais para os guardas-civis

Em emenda, a obrigatoriedade de uso foi retirada; o projeto foi aprovado por unanimidade

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Da redação

Na última segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 19/2025 foi reapresentado na Câmara Municipal de Santo Antônio de Posse, o PL, que tratava da obrigatoriedade do uso de câmeras corporais acopladas ao uniforme dos guardas-civis municipais, após ter recebido pedido de vista do vereador Guilherme Ferreira (Podemos), e ter emendas que modificaram o projeto, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Porém, sua obrigatoriedade foi uma das modificações feitas.

Esse Projeto de Lei, inicialmente apresentado na segunda sessão ordinária da câmara, quando recebeu pedido de vista e foi pela primeira vez divulgado ao grande público, tratava da obrigatoriedade do uso das ‘bodycams’, contudo, essa obrigatoriedade foi retirada através de emenda, com a justificativa de que ainda não possuem as câmeras, ou seja, uma obrigatoriedade de seu uso impediria as ações da guarda enquanto ainda não estivessem em posse das câmeras.

O Presidente da Câmara, Dal do Betoca (PDT), enquanto apresentava o projeto e suas modificações, explicou os motivos dessa alteração, nas palavras do próprio: “Nós estamos fazendo três emendas que se resumem no seguinte: nós estamos, ao invés de ser obrigado o uso das câmeras, nós estamos fazendo uma autorizativa. […] Se não, corre o risco de a gente fazer uma lei de obrigatoriedade, amanhã publicaria essa lei e vocês estariam obrigados a usar câmeras sem tê-las, entendeu? Corre o risco até de acontecer um problema na rua e um cidadão entrar com uma ação até contra a Guarda Municipal. Essa foi uma modificação. Então fica só autorizado.” disse.

Além disso, outra mudança do projeto pelos parlamentares, foi a autorização do uso de câmeras de vídeo e áudio nas viaturas da GM, bem como o monitoramento e registro das ações individuais dos guardas-civis municipais, por meio das câmeras corporais. No mais, a obrigatoriedade do uso das câmeras ficou a mercê da implantação pelo Prefeito.

Isso se deve ao fato que o Artigo terceiro da emenda, traz essa mudança em sua composição: “O uso de câmeras corporais acopladas ao uniforme, desde que implantada pelo Prefeito Municipal é obrigatória para os agentes públicos da GCMSAP”. O Presidente da Câmara mais uma vez explicou: “Quando ele (Prefeito) implantar, passa a ser obrigatório, entendeu?” completou o parlamentar.

Após todas as alterações feitas no Projeto de Lei original, nos artigos 1º, 2º e 8º – todas as alterações foram aprovadas por unanimidade – o PL voltou para votação entre os vereadores, que dessa vez, o aprovaram, também de maneira unânime.

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