Justiça condena ex-secretária de Saúde de Posse por fraude em licitação de 2013
Sentença anulou pregão realizado durante a gestão 2013-2016 e determinou devolução solidária do dinheiro aos cofres públicos; valores atualizados devem ultrapassar R$ 8 milhões

Da redação
A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, a ex-secretária municipal de Saúde de Santo Antônio de Posse, Vânia Regina da Cruz Santos, a ressarcir os cofres públicos por irregularidades em processos de licitações e do contrato firmado para prestação de serviços médicos durante a gestão do então prefeito Maurício Comisso (2013-2016).
Essa sentença foi publicada pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna na última terça-feira (23). Na decisão, a justiça declarou a nulidade da licitação, do contrato firmado com a empresa, e dos atos decorrentes do procedimento.
Além de Vânia, também foram condenados um empresário e a empresa envolvida. Os três deverão devolver o valor de R$ 1.606.827,58, que ainda será acrescido de correção monetária e juros previstos na decisão judicial.
Cálculos preliminares utilizando o INPC e os critérios do Tribunal de Justiça de SP, indicam que os valores atualizados devem ultrapassar R$ 8 milhões.
A equipe do Portal ON realizou contato com a defesa dos réus, que preferiu não se manifestar.
O processo
O processo teve origem em uma Ação Popular proposta após investigações realizadas por uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal, com iniciativa dos vereadores da época: Serra, Paulinho da Verinha e Esquerdinha (que segue vereador na atual gestão).
Segundo a sentença, foram identificadas irregularidades tanto na condução da licitação quanto na execução do contrato, incluindo pagamentos por serviços não previstos contratualmente e diferenças entre os serviços efetivamente prestados e os valores faturados.
A decisão judicial ainda destaca que a empresa contratada já atuava junto à Secretaria Municipal de Saúde antes mesmo da publicação do edital, circunstância considerada incompatível com os processos licitatórios.
Porém, vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão.
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