Projeto de Lei Complementar altera regras para regularização de construções irregulares em Posse
Mudança retira prazo para solicitação, mas mantém dezembro de 2024 como limite para construções que podem ser regularizadas; PL foi aprovado na última segunda-feira (1)

Foto: Portal ON
Da redação
O Executivo de Santo Antônio de Posse, através do prefeito Ricardo Cortez, propôs alterações nas regras municipais para a regularização de construções irregulares e clandestinas. A mudança está prevista no Projeto de Lei Complementar 012/2026, aprovado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal na última segunda-feira (1), que altera termos em Lei de 2010.
A principal alteração está relacionada ao prazo para que os proprietários solicitem a regularização. Pela nova Lei Complementar, deixa de existir um prazo específico para fazer o pedido, permitindo que os responsáveis procurem os órgãos competentes a qualquer momento.
Apesar disso, a proposta mantém um limite para quais construções podem ser enquadradas na regularização. Somente poderão ser regularizadas aquelas que já estavam concluídas até dezembro de 2024, desde que essa condição seja comprovada por meio de levantamento por imagens de satélite.
Na justificativa, o prefeito Ricardo Cortez afirma que a medida busca ampliar o acesso dos proprietários à regularização sem permitir a incorporação de novas construções irregulares à regra.
Ainda segundo Cortez, a manutenção do marco de dezembro de 2024 visa evitar que novas construções irregulares sejam beneficiadas pela alteração
O que muda?
Além da retirada do prazo para o pedido de regularização, o projeto modifica a documentação exigida no processo. A nova redação prevê a apresentação de ART ou RRT do responsável pelo projeto de regularização e do responsável pela execução da obra, ou laudo de vistoria.
Além disso, os proprietários deverão promover regularizações perante os órgãos competentes.
A proposta também aponta que a regularização pode permitir aos proprietários acesso a serviços públicos, financiamentos e valorização patrimonial dos imóveis.
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