MEI e compras públicas: não confunda oportunidade com cilada
Entenda as oportunidades, os riscos escondidos e o impacto jurídico e prático das ofertas do Contrata+Brasil antes de aceitar vender para o governo como MEI

RODRIGO TEIXEIRA
Rodrigo Teixeira é advogado especialista em Direito Empresarial, Societário e Imobiliário.
Nos últimos anos, o Governo Federal tem buscado aproximar os microempreendedores individuais (MEI) das compras públicas. A lógica é simples e com viés populista: se o Estado é um dos maiores compradores do país, por que os pequenos não poderiam vender diretamente para ele? Dentro desse movimento, foi anunciada pelo Governo Federal a intenção de contatar os MEIs de forma direta, informando sobre oportunidades de negócio por meio da plataforma Contrata+Brasil, que reúne licitações e contratações públicas. Em termos práticos, a ideia é que o MEI passe a receber comunicações oficiais dizendo, em essência: “há uma chance de você vender seu produto ou serviço para um órgão público”.
Do ponto de vista jurídico e econômico, isso parece muito interessante. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê mecanismos para incentivar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas, e o MEI, ainda que seja um regime próprio, está dentro desse universo dos pequenos negócios que o poder público pretende fomentar. Em teoria, trata-se de uma porta de entrada para que o trabalhador individual, formalizado como MEI, tenha acesso a contratos mais estáveis e a um grande cliente institucional.

Imagem: Canva
A pergunta que se impõe, porém, é se essa proposta é realmente vantajosa para o MEI. A resposta é: pode ser, mas depende muito do caso concreto. Entre as vantagens, é inegável que o governo costuma ser um cliente com grande potencial de demanda. Órgãos públicos consomem uma variedade enorme de bens e serviços: reparos, manutenção, informática básica, alimentação, limpeza, materiais diversos. Um pequeno prestador, como um eletricista, encanador, pintor, profissional de informática ou de serviços gerais, em tese poderia encontrar ali uma oportunidade de renda mais estável. Há também um aspecto de segurança jurídica: embora atrasos aconteçam, o risco de um calote absoluto é, juridicamente, menor do que em muitas relações privadas, já que o pagamento se baseia em um contrato formal e em previsão orçamentária.
“Fato é que se o contrato com o governo tiver valor expressivo, o microempreendedor pode ultrapassar esse limite e ser automaticamente desenquadrado, passando a outra categoria empresarial, com aumento de obrigações fiscais, contábeis e acessórias”
Por outro lado, há pontos de atenção importantes. O primeiro deles é o limite de faturamento do MEI, que hoje corresponde à R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês), regime este que foi criado justamente para formalizar pequenos trabalhadores com teto anual relativamente baixo e que atuam por conta própria, pagando impostos bem baixos em um único boleto mensal e com direito a benefícios do INSS.
Ainda que se considere uma provável elevação do limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, projeto de lei complementar em trâmite no congresso e que deve ser votado ainda antes das eleições, fato é que se o contrato com o governo tiver valor expressivo, o microempreendedor pode ultrapassar esse limite e ser automaticamente desenquadrado, passando a outra categoria empresarial, com aumento de obrigações fiscais, contábeis e acessórias.
Isso não é necessariamente ruim, desde que seja uma escolha planejada. O problema é quando a mudança de porte ocorre sem preparo, apenas porque o empreendedor aceitou um contrato que não cabia na sua realidade.
Outro ponto crítico é a capacidade de entrega, pois a Administração Pública, mesmo em contratações simples, trabalha com prazos, quantidades e padrões de qualidade que precisam ser cumpridos com rigor. Se o MEI assume obrigações maiores do que consegue entregar — por exemplo, um contrato que exige equipe, equipamentos ou estrutura que ele não tem —, ele corre risco de sofrer multas, ter o contrato rescindido e, em hipóteses mais graves, ficar impedido de contratar com o poder público por determinado período. Para um pequeno empreendedor, isso pode significar não apenas perda de renda, mas também um histórico negativo que o afaste de outras oportunidades.
A burocracia também não pode ser ignorada. Ainda que o discurso oficial seja de simplificação, vender para o governo envolve cumprir uma série de formalidades: ler e compreender editais, apresentar documentação de habilitação, participar de pregões eletrônicos ou outros tipos de disputa, emitir notas fiscais de forma correta, manter regularidade fiscal e, em alguns casos, provar capacidade técnica mínima. Para quem está acostumado apenas a atender clientes finais ou pequenas empresas, esse ambiente pode ser assustador.
“Se o MEI assume obrigações maiores do que consegue entregar — por exemplo, um contrato que exige equipe, equipamentos ou estrutura que ele não tem —, ele corre risco de sofrer multas, ter o contrato rescindido e, em hipóteses mais graves, ficar impedido de contratar com o poder público por determinado período”
Esses fatores ajudam a entender por que, mesmo com os incentivos, a adesão dos MEIs às compras públicas ainda é relativamente baixa. Muitos microempreendedores sequer sabem que podem vender para o governo. Outros já ouviram falar, mas não fazem ideia de como se cadastrar, como participar de uma licitação, como interpretar um edital ou como calcular se o contrato cabe dentro do seu limite de faturamento anual.
A linguagem dos editais costuma ser técnica, repleta de termos jurídicos como “habilitação”, “inabilitação”, “impugnação”, “sanção administrativa”, entre outros, o que acaba afastando justamente quem o governo diz querer atrair.
Há ainda o medo legítimo do aumento de obrigações. Um contrato grande demais pode obrigar o MEI a migrar para outros enquadramentos fiscais e regimes tributários, com mais impostos, maior necessidade de controles contábeis, mais burocracia e por consequência, mais custos e despesas. Para muitos, essa transição, se não for bem explicada, representa mais incerteza do que oportunidade.
Soma-se a isso a necessidade de estrutura mínima: computador, internet, certificado digital, algum conhecimento de plataformas eletrônicas. Não é raro encontrar excelentes profissionais de ofício, muito competentes na sua atividade-fim, mas que se sentem completamente inseguros diante de um sistema eletrônico de compras governamentais.
Do ponto de vista jurídico, também existe o receio das punições. A legislação de licitações prevê consequências para o fornecedor que descumpre o contrato: advertência, multa, suspensão temporária de contratar com o poder público e, em casos extremos, declaração de inidoneidade. O pequeno empreendedor, que muitas vezes trabalha sozinho, sabe que um erro grave pode ter impacto desproporcional em sua atividade. É compreensível que muita gente prefira não se envolver com esse tipo de relação, principalmente sem acompanhamento de contador ou advogado.
Diante desse cenário, a melhor forma de proceder com as contratações envolvendo MEIs, sob a ótica do próprio microempreendedor, é em primeiro lugar buscar orientação profissional. Antes de se inscrever em um edital ou aceitar uma proposta de fornecimento ao poder público, vale conversar com um contador, com um advogado de confiança ou com instituições de apoio, como o Sebrae e associações de classe. É fundamental entender se o valor e a duração do contrato cabem dentro do limite de faturamento do MEI, quais obrigações contratuais e legais serão assumidas, quais documentos precisarão ser apresentados e que tipo de risco existe em caso de atraso ou falha na execução.
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A leitura do edital merece atenção especial. O edital é, na prática, a “lei do contrato”: ali estão descritos o objeto a ser fornecido, os prazos, as condições de pagamento, os critérios de julgamento, a documentação necessária e as sanções em caso de descumprimento. Para o leigo, muitas cláusulas parecem complicadas e por este motivo, contar com alguém que traduza esse conteúdo para uma linguagem mais acessível pode evitar problemas futuros.
Também é essencial o microempreendedor fazer um exame honesto de sua própria capacidade. Perguntar-se se consegue, de fato, entregar o que está sendo exigido, dentro do prazo, com a qualidade necessária, sem comprometer outros clientes e sem depender de promessas pouco realistas, é uma forma de se proteger.
Do lado da Administração Pública, há espaço para avanços importantes. Se o objetivo é atrair pequenos negócios, é desejável que estes editais em específico sejam publicados de forma mais clara, utilizando linguagem menos técnica quando possível, explicando passo a passo o que se espera do fornecedor e evitando exigências desnecessariamente complexas para contratações simples. A subdivisão de objetos em lotes de menor porte, a criação de manuais explicativos e a disponibilização de canais de orientação específicos para MEIs podem facilitar bastante a participação desses empreendedores.
Instrumentos de capacitação, como cursos e vídeos tutoriais sobre como utilizar o Contrata+Brasil, também são medidas que dialogam com a realidade de quem não está habituado ao ambiente jurídico das licitações. Mas a pergunta ainda sem resposta é: este cenário de fato ocorrerá um dia?
Para empresas privadas que contratam MEIs, a reflexão sempre foi bem diferente, mas igualmente importante. Muitas organizações utilizam o MEI de forma distorcida, como substituto informal de empregados, tentando reduzir encargos trabalhistas com abuso da pejotização ou da terceirização. Do ponto de vista jurídico, essa prática é arriscada, pois se a relação com o MEI tiver características típicas de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação direta e onerosidade — há forte chance de a Justiça do Trabalho reconhecer vínculo empregatício, com todas as consequências em termos de salários, férias, FGTS, 13º e demais direitos.
Ou seja, contratar um MEI não é um passe livre para ignorar a legislação trabalhista. É necessário estruturar contratos de prestação de serviços compatíveis com a realidade do trabalho autônomo, sem impor horários rígidos, exclusividade forçada ou controle diário próprio de um funcionário.
Em síntese, a iniciativa do governo de se aproximar diretamente dos MEIs, por meio do Contrata+Brasil, pode representar uma boa oportunidade para muitos microempreendedores, desde que não seja vendida como uma fórmula milagrosa e populista às vésperas das eleições. Existe, sim, potencial de novos negócios, maior estabilidade de receita e ampliação de mercado, mas existem também limites legais de faturamento, exigências contratuais rigorosas, riscos de sanções e necessidade de preparo técnico e jurídico. O microempreendedor que quiser aproveitar essas oportunidades fará bem em se informar com calma, buscar apoio especializado e planejar cada passo.
Para nós, advogados que atuamos na área empresarial e administrativa, abre-se um campo importante de trabalho: orientar MEIs e empresas que com eles contratam, prevenir litígios e estruturar relações jurídicas de forma segura, em consonância com a legislação trabalhista, tributária e de licitações. No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o governo vai começar a chamar o MEI diretamente. A questão mais relevante é: quando esse chamado vier, o microempreendedor estará preparado, do ponto de vista jurídico, fiscal, contábil e operacional, para responder de maneira segura? Se a resposta ainda for negativa ou incerta, o momento adequado para buscar orientação não é depois de assinar o contrato, mas antes, enquanto a oportunidade ainda pode ser avaliada com serenidade.
Dr. Rodrigo Teixeira
Rodrigo Teixeira é advogado há 25 anos, formado pela UNIMESP FIG de São Paulo.Especialista em Direito Empresarial, Societário e Imobiliário. Pós-graduado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Pós-graduado lato sensu Master of Law – LL.M em Direito e Negócios Imobiliários pela FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pós-graduado Direito Digital e Proteção de Dados pela OAB-SP/ESA. Capacitado em Planejamento e Proteção Patrimonial Internacional e Direito Fiduciário pela SAILP – Swiss Association of International Legal Practice em Genebra — Suíça. MBA em Holding e Planejamento Societário pela UniBF/EBPÓS — Escola Brasileira de Pós-Graduação.
